Vender no Vinted como trabalhadora independente: guia fiscal 2026
Vendes com regularidade no Vinted e os rendimentos começam a pesar. A pergunta é sempre a mesma: a partir de quando é preciso declarar? Que enquadramento escolher? Quanto se paga de impostos e de Segurança Social?
Este guia faz o ponto sobre o quadro fiscal aplicável em 2026 às vendedoras de segunda mão em Portugal. Atenção: este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado.
Venda ocasional vs. venda profissional
A distinção é fundamental. Em Portugal, vender a tua própria roupa usada para te desfazeres dela é considerado uma venda entre particulares: não é tributável como atividade económica (salvo eventuais mais-valias em bens de valor).
Pelo contrário, a atividade passa a ser profissional quando:
- Compras para revender - Abasteces-te em lojas de segunda mão ou em lotes para revender com margem
- Vendes por conta de terceiros - A venda à consignação é uma prestação de serviços
- Ages de forma habitual - Vendas regulares, volume significativo, intuito lucrativo
Os limites de comunicação em 2026
Desde 2024, as plataformas como o Vinted comunicam automaticamente os teus dados de venda à Autoridade Tributária quando ultrapassas certos limites (diretiva europeia DAC7):
| Critério | Limite de comunicação |
|---|---|
| Número de vendas por ano | 30 vendas ou mais |
| Valor total das vendas por ano | 2 000 euros ou mais |
Ser comunicada não significa automaticamente que tens de pagar impostos. Significa que as Finanças conhecem a tua atividade e podem verificar se é ocasional ou profissional.
A abertura de atividade: a escolha lógica
Para a grande maioria das vendedoras do Vinted que revendem, a abertura de atividade como trabalhadora independente é o mais adequado. Oferece:
- Abertura simples - Gratuita e online no Portal das Finanças
- Contabilidade simplificada - O regime simplificado dispensa contabilidade organizada abaixo de certo volume
- Isenção de IVA - Ao abrigo do art. 53.º do CIVA, se o volume de negócios ficar abaixo do limite (cerca de 15 000 euros por ano)
- Faturas-recibo eletrónicas - Os antigos "recibos verdes", emitidos no Portal das Finanças
Que código de atividade (CAE) escolher?
- Comércio a retalho de bens usados - Se compras para revender (CAE de comércio a retalho)
- Comércio a retalho por correspondência ou via internet - Para a venda online
- Prestação de serviços - Se fazes venda à consignação por conta de terceiros
Quanto vais pagar?
Contribuições para a Segurança Social
Como trabalhadora independente contribuis para a Segurança Social sobre o rendimento relevante, com uma isenção no primeiro ano de atividade:
| Situação | Referência |
|---|---|
| Primeiros 12 meses de atividade | isenção de contribuições |
| A partir do 2.º ano | taxa de 21,4 % sobre o rendimento relevante |
IRS
No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se aplicando um coeficiente às vendas, e só essa parte entra no IRS:
- Coeficiente do regime simplificado - Cerca de 0,15 para a venda de mercadorias: apenas essa fração das vendas é tributada.
- Englobamento no IRS - Esse rendimento junta-se aos teus restantes rendimentos e é tributado pelas taxas progressivas do IRS, com retenções e pagamentos por conta.
Sem taxa municipal como em França
Ao contrário de França, onde existe uma taxa local sobre as empresas (CFE), em Portugal a trabalhadora independente não paga uma taxa equivalente pela simples abertura de atividade. Não partas do princípio de que as regras de outro país se aplicam aqui: confirma sempre junto das Finanças.
As obrigações contabilísticas
No regime simplificado, as tuas obrigações são mínimas mas obrigatórias:
- Registo de rendimentos - Data, referência, valor e forma de pagamento de cada venda
- Registo de compras - Para a atividade de compra e revenda de mercadorias
- Conservação dos comprovativos - Guarda os extratos do Vinted, faturas de compra, etc. durante pelo menos 10 anos
- Declarações periódicas - Faturas-recibo no Portal das Finanças e declaração anual de IRS (Modelo 3)
Vinted e a faturação
Como trabalhadora independente deves poder emitir uma fatura-recibo a qualquer comprador que a solicite. O Vinted não gera faturas conformes em teu nome - és tu que tens de o fazer.
A tua fatura-recibo deve indicar: nome, NIF, morada, data, número, descrição do artigo e preço. Ao abrigo do art. 53.º do CIVA, acrescentas a menção "IVA - regime de isenção".
Gere a tua atividade com tranquilidade
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Subscrever a DresskoolOs erros fiscais mais comuns
- Não declarar de todo - O Vinted comunica os teus dados. As Finanças podem contactar-te para regularização, com coimas.
- Confundir vendas e rendimento tributável - No simplificado, o imposto incide sobre o coeficiente, mas deves controlar as vendas brutas para saber quando ultrapassas um limite.
- Esquecer a Segurança Social - Após a isenção do primeiro ano, as contribuições passam a ser devidas.
- Não separar venda pessoal e profissional - Se vendes a tua própria roupa E compras para revender, só a parte profissional é declarável.