Vender no Vinted como trabalhadora independente: guia fiscal 2026

20 de maio de 2026 · 9 min de leitura · Pela equipa Dresskool

Vendes com regularidade no Vinted e os rendimentos começam a pesar. A pergunta é sempre a mesma: a partir de quando é preciso declarar? Que enquadramento escolher? Quanto se paga de impostos e de Segurança Social?

Este guia faz o ponto sobre o quadro fiscal aplicável em 2026 às vendedoras de segunda mão em Portugal. Atenção: este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado.

Aviso: A legislação fiscal muda com frequência e varia de país para país. As informações deste artigo refletem a nossa interpretação do quadro em vigor em Portugal em maio de 2026. Confirma a tua situação junto das Finanças ou de um profissional.

Venda ocasional vs. venda profissional

A distinção é fundamental. Em Portugal, vender a tua própria roupa usada para te desfazeres dela é considerado uma venda entre particulares: não é tributável como atividade económica (salvo eventuais mais-valias em bens de valor).

Pelo contrário, a atividade passa a ser profissional quando:

O critério-chave: É a intenção de obter lucro, aliada à habitualidade, que determina o carácter profissional, não o montante. Comprar um vestido em segunda mão por 3 euros para o revender por 25 euros no Vinted é uma atividade comercial, mesmo que o valor seja baixo.

Os limites de comunicação em 2026

Desde 2024, as plataformas como o Vinted comunicam automaticamente os teus dados de venda à Autoridade Tributária quando ultrapassas certos limites (diretiva europeia DAC7):

CritérioLimite de comunicação
Número de vendas por ano30 vendas ou mais
Valor total das vendas por ano2 000 euros ou mais

Ser comunicada não significa automaticamente que tens de pagar impostos. Significa que as Finanças conhecem a tua atividade e podem verificar se é ocasional ou profissional.

A abertura de atividade: a escolha lógica

Para a grande maioria das vendedoras do Vinted que revendem, a abertura de atividade como trabalhadora independente é o mais adequado. Oferece:

Que código de atividade (CAE) escolher?

Quanto vais pagar?

Contribuições para a Segurança Social

Como trabalhadora independente contribuis para a Segurança Social sobre o rendimento relevante, com uma isenção no primeiro ano de atividade:

SituaçãoReferência
Primeiros 12 meses de atividadeisenção de contribuições
A partir do 2.º anotaxa de 21,4 % sobre o rendimento relevante

IRS

No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se aplicando um coeficiente às vendas, e só essa parte entra no IRS:

  1. Coeficiente do regime simplificado - Cerca de 0,15 para a venda de mercadorias: apenas essa fração das vendas é tributada.
  2. Englobamento no IRS - Esse rendimento junta-se aos teus restantes rendimentos e é tributado pelas taxas progressivas do IRS, com retenções e pagamentos por conta.
Exemplo com números: Faturas 18 000 euros por ano em compra e revenda. Com o coeficiente de 0,15, o rendimento tributável é 2 700 euros, ao qual se aplicam as taxas do IRS. A isso somam-se as contribuições para a Segurança Social a partir do 2.º ano. Reservar entre 20 e 30 % das vendas para impostos e contribuições evita surpresas.

Sem taxa municipal como em França

Ao contrário de França, onde existe uma taxa local sobre as empresas (CFE), em Portugal a trabalhadora independente não paga uma taxa equivalente pela simples abertura de atividade. Não partas do princípio de que as regras de outro país se aplicam aqui: confirma sempre junto das Finanças.

As obrigações contabilísticas

No regime simplificado, as tuas obrigações são mínimas mas obrigatórias:

Vinted e a faturação

Como trabalhadora independente deves poder emitir uma fatura-recibo a qualquer comprador que a solicite. O Vinted não gera faturas conformes em teu nome - és tu que tens de o fazer.

A tua fatura-recibo deve indicar: nome, NIF, morada, data, número, descrição do artigo e preço. Ao abrigo do art. 53.º do CIVA, acrescentas a menção "IVA - regime de isenção".

Gere a tua atividade com tranquilidade

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Os erros fiscais mais comuns

  1. Não declarar de todo - O Vinted comunica os teus dados. As Finanças podem contactar-te para regularização, com coimas.
  2. Confundir vendas e rendimento tributável - No simplificado, o imposto incide sobre o coeficiente, mas deves controlar as vendas brutas para saber quando ultrapassas um limite.
  3. Esquecer a Segurança Social - Após a isenção do primeiro ano, as contribuições passam a ser devidas.
  4. Não separar venda pessoal e profissional - Se vendes a tua própria roupa E compras para revender, só a parte profissional é declarável.